STJ — 858047

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-10-19Data Publicacao: 2023-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cdd58577ead6f9d8f925f411c149b4ecde1cab9468af4e6e21f7ead57af02fc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000859101
Número de registro na fonte
202303548607
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0cdd58577ead6f9d8f925f411c149b4ecde1cab9468af4e6e21f7ead57af02fc
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
  2. A abordagem do paciente não derivou apenas do fato de estar carregando uma mochila infantil. De fato, foram indicadas fundadas razões para a busca pessoal realizada no paciente, uma vez que andava com uma tornozeleira e descartou a mochila que portava ao perceber a aproximação da viatura policial, o que revela sim dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar a diligência.
  3. O paciente foi preso em flagrante portando "uma balança de precisão de marca kapbom, dois cartuchos de calibre 28 intactos, arma de fogo tipo espingarda calibre 28, 220 gramas de maconha e 53 petequinhas pica-pau de substância que aparenta ser cocaína". Nesse contexto, revela-se necessária a prisão, para garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva. Não há se falar, dessa forma, em mera gravidade em abstrato.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A abordagem do paciente não derivou apenas do fato de estar carregando uma mochila infantil. De fato, foram indicadas fundadas razões para a busca pessoal realizada no paciente, uma vez que andava com uma tornozeleira e descartou a mochila que portava ao perceber a aproximação da viatura policial, o que revela sim dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar a diligência. 2. O paciente foi preso em flagrante portando "uma balança de precisão de marca kapbom, dois cartuchos de calibre 28 intactos, arma de fogo tipo espingarda calibre 28, 220 gramas de maconha e 53 petequinhas pica-pau de substância que aparenta ser cocaína". Nesse contexto, revela-se necessária a prisão, para garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva. Não há se falar, dessa forma, em mera gravidade em abstrato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES PRESENTES) STJ - <<AgRg no HC 802406>>-SP, <<AgRg no HC 782742>>-SC, <<AgRg no HC 832832>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.