STJ — 840463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25593625a0999d37225f1ce175e203c5a8c80dec0a0ff58009a73366ee783a6b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADA EM 2/3. INCIDÊNCIA NA PENA-BASE. REDUÇÃO CONFORME. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Diante da ausência de previsão regimental de pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental". (RCD no HC n. 761.100/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
- Não se verifica qualquer desconformidade na dosimetria da pena realizada. A pena-base parte de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Na segunda fase, permanece inalterada, ante a inexistência de atenuantes ou agravantes. Na última fase, aplica-se a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, resultando a pena final em 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 167 dias-multa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.