Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. INADEQUEAÇÃO DA VIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. INADEQUEAÇÃO DA
VIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro
de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria
penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre
ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - I - O writ foi impetrado contra decisão monocrática de
Desembargador que rejeitou os embargos opostos na Corte de origem.
Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e
não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao
caso o teor da Súmula n. 691/STF.
III - Ainda que se considere que o objeto da impetração seja o
acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, o habeas corpus
não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição
ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade
de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na
via eleita. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.