STJ — 1952744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 188a3ad849e7cc7057288e803f0d0f03a5d10bbc888b45f019db9c727cff8570
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal de origem observou que o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria deve observar o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios, ficando demonstrado que a forma de cálculo adotada pela Fundação de Seguridade Social é equivocada e causa prejuízo à autora.
- A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério para o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria da autora encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA
CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que o cálculo dos
proventos de complementação de aposentadoria deve observar o
disposto no Regulamento do Plano de Benefícios, ficando demonstrado
que a forma de cálculo adotada pela Fundação de Seguridade Social é
equivocada e causa prejuízo à autora.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério
para o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria da
autora encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROVENTOS - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - REEXAME -
INVIABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 600985>>-RS,
<<AgInt no REsp 1767478>>-RS,
<<AgInt no AREsp 110310>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.