O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 464 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-07-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349 - 2017-02-21 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351 - 2017-02-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352 - 2025-02-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2025-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/285/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/285 - 2025-02-26 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2025-03-12 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2025-03-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2025-08-14 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/314/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/314 - 2025-08-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2025-08-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/460 - 2025-09-04 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2025-09-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2025-09-19 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/343/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/343 - 2025-09-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2026-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2026-04-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-12-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/349 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2017-02-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/351 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-02-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/352
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T11:55:54.889000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100730000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ac15645408a700abcc1eea6852a5ad8ba45a4830346f382053c10910fc8260a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 464 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-30 a 2026-04-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-16
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-22
- Remessa (TPU 123)
- 2025-09-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Unicidade Contratual | Honorários na Justiça do Trabalho | Salário/Diferença Salarial | Salário por Fora - Integração | Verbas Rescisórias | Assédio Moral | Acidente de Trabalho | Gratificação de Férias | Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Grupo Econômico | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Base de Cálculo | Constituição de Capital | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 464. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009002620105040121 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Unicidade Contratual | Honorários na Justiça do Trabalho | Salário/Diferença Salarial | Salário por Fora - Integração | Verbas Rescisórias | Assédio Moral | Acidente de Trabalho | Gratificação de Férias | Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Grupo Econômico | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Base de Cálculo | Constituição de Capital | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 464 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ac15645408a700abcc1eea6852a5ad8ba45a4830346f382053c10910fc8260a7. SHA-256 do comentário:ee0693a3296e2a983650f5480c67f57a090c781d59bc9153e10a0310e04ab35a.