STJ — 2406870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 261e2f5c11b7c556b57fde777340a17e461eabb9a49d4281719a848d31be9313
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. OFENSA AO ART. 396-A DO CPP. NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. ART. 564 DO CPP. NÃO APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível conhecer do recurso especial quanto à tese de violação ao art. 396-A do CPP, pois esta não foi abordada na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
- Mesmo as matérias de ordem pública devem ser previamente submetidas às instâncias ordinárias para serem enfrentadas na via especial.
- O recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais, mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local. A deficiência argumentativa impede o conhecimento das matérias.
- Não se pode falar em ofensa ao art. 564, V, do CPP e art. 489, §1º, IV, do CPC, quando a análise sistemática dos elementos instrutórios pelas instâncias ordinárias, apontando as razões da sua opção, caminha no sentido contrário ao defendido por uma das partes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.