Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Chegou a intimação do cartório: um título está prestes a ser protestado, mas a empresa não deve nada — o título já foi pago, é objeto de disputa comercial ou nunca deveria ter sido emitido daquela forma. Nesses casos, existe uma ferramenta específica para travar o protesto antes que ele aconteça: a sustação judicial, uma medida de urgência que evita que o
Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0406be9153048b7f1309c86dfc730247d90d6732d1c40c4b0d2c066345e2b31f - Registro documental:
dc61af0af0c5bcdf817c93c820a1b0929ea8d6adee7be18f6789d3d8d0be22d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
dc61af0af0c5bcdf817c93c820a1b0929ea8d6adee7be18f6789d3d8d0be22d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
dc61af0af0c5bcdf817c93c820a1b0929ea8d6adee7be18f6789d3d8d0be22d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 241 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sustação de Protesto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Regularidade Formal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-12-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-04-03 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2022-10-17 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-01-11 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2023-01-11 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-03-16 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2023-05-31 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2024-08-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-10-30 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2024-11-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-12-06 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-12-18 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2025-01-15 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-01-21 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-01-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2025-02-14 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-02-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2022-04-03 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/177 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2022-10-17 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-01-11 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:13:51.038000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201229171001
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-12-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc61af0af0c5bcdf817c93c820a1b0929ea8d6adee7be18f6789d3d8d0be22d4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 241 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-29 a 2025-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-01-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-01
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-12-18
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-06
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Títulos de Crédito | Anulação | Sustação de Protesto | Regularidade Formal | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 241. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.