Mandado de Segurança Cível — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TRF2 50048528120234020000

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: GABINETE 08Grau: G2Data Ajuizamento: 2023-04-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 846d8eab2cae1dc9c8e5494dbf3b9f483e28ffe55fa36e333627851a32abeee6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 846d8eab2cae1dc9c8e5494dbf3b9f483e28ffe55fa36e333627851a32abeee6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 846d8eab2cae1dc9c8e5494dbf3b9f483e28ffe55fa36e333627851a32abeee6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366
  • Registro documental: 846d8eab2cae1dc9c8e5494dbf3b9f483e28ffe55fa36e333627851a32abeee6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-04-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-04-24 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2023-05-24 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-06-28 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-07-04 — Publicação; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2023-08-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-07-08T15:05:53.178000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230414154341
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-04-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 846d8eab2cae1dc9c8e5494dbf3b9f483e28ffe55fa36e333627851a32abeee6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-14 a 2023-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-07-04
Publicação (TPU 92)
2023-06-28
Improcedência (TPU 220)
2023-05-24
Petição (TPU 85)
2023-04-24
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2023-04-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Suspensão da Exigibilidade | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-04-14T15:43:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17042",
        "nome": "GABINETE 08"
      }
    }
  2. 2023-05-24T11:34:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17042",
        "nome": "GABINETE 08"
      }
    }
  3. 2023-07-04T13:40:44.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Acórdão",
          "valor": 117
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17042",
        "nome": "GABINETE 08"
      }
    }
  4. 2023-04-24T18:56:53.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17042",
        "nome": "GABINETE 08"
      }
    }
  5. 2023-06-28T13:02:47.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17042",
        "nome": "GABINETE 08"
      }
    }
  6. 2023-08-07T10:17:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17042",
        "nome": "GABINETE 08"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.