Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00267182020068260068

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 03 CIVEL DE BARUERIGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f429dea5fd5af6e53dbc0756826419b44edad4f2c2f9761d38db34c4c1db05a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00267182020068260068 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03 CIVEL DE BARUERI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 195 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2022-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3f429dea5fd5af6e53dbc0756826419b44edad4f2c2f9761d38db34c4c1db05a. SHA-256 do comentário: b43e78ed03c7871437713d40b60ed5159d149875eeb39b0d500d9d8e781c8dd5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o que é e para que serve

Tema documentado no texto da fonte

O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.

Trecho de Recuperação judicial: o que é e para que serve · O objetivo legal segundo o art. 47 da Lei 11.101/2005 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 20a0b0ab46ec6ec1565f5e6cbe2863c48eb5d3167b14f072afc01aa6eb8ceb3a
  • Registro documental: 3f429dea5fd5af6e53dbc0756826419b44edad4f2c2f9761d38db34c4c1db05a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 195 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-09-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-06-27 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2018-04-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  4. 2018-10-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  5. 2018-10-10 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  6. 2018-12-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  7. 2018-12-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  8. 2018-12-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  9. 2019-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  10. 2019-03-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  11. 2019-03-07 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  12. 2019-03-08 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  13. 2019-03-08 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  14. 2019-03-26 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  15. 2019-07-30 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188
  16. 2019-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189
  17. 2022-10-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192
  18. 2022-10-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2011-06-27 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-26 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-04T23:21:14.900554408Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060928165158
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3f429dea5fd5af6e53dbc0756826419b44edad4f2c2f9761d38db34c4c1db05a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 195 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-09-29 a 2022-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-20
Publicação (TPU 92)
2022-10-19
Remessa (TPU 123)
2022-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-13
Definitivo (TPU 246)
2019-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-30
Documento (TPU 581)
2019-07-30
Desarquivamento (TPU 893)
2019-04-02
Definitivo (TPU 246)
2019-03-26
Documento (TPU 581)
2019-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-14
Decretação de falência (TPU 202)
2019-03-08
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 195. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-09-29T12:57:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2006-10-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2006-12-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2007-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2007-01-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2007-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2007-06-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2007-07-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2007-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2007-11-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2008-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2008-01-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2008-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2008-04-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2008-09-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2008-09-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2008-11-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2008-11-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2008-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2008-12-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2009-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2009-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2009-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2009-03-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2009-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2009-03-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2009-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2009-04-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2009-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2009-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2009-09-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2009-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2009-11-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2009-11-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2009-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  36. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-09-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2010-09-10T13:11:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2010-09-14T11:41:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2010-09-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.