TRT3 — 00000093520135030183

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-12-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bddce421b1b67e54f07c9c885f60b997d5ca0e0d7c1d08e1f74dead368e9057

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-26 a 2014-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-24
Recebimento (TPU 977)
2014-03-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-01-20
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-17
Audiência (TPU 970)
2014-01-16
Audiência (TPU 970)
2013-12-26
Audiência (TPU 970)
2013-12-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Termo de Rescisão Contratual | Pagamento em Consignação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-12-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-01-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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