TRCT: o documento que registra o acerto da rescisão
Quantas linhas com códigos e siglas tem o papel que você assinou no dia em que saiu do emprego? Esse documento é o TRCT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, e boa parte das dúvidas de quem acabou de ser demitido nasce justamente da dificuldade de decifrar o que cada campo significa. O termo reúne verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o respectivo terço, décimo terceiro proporcional e, quando cabível, a multa do FGTS, mostrando o cálculo que a empresa diz ter feito para fechar as contas.
O prazo único de dez dias do artigo 477
Desde a reforma de 2017, o art. 477, §6º, da CLT unificou o prazo: a empresa tem até dez dias contados do término do contrato para entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção aos órgãos competentes e para pagar os valores do termo de rescisão. Não cumprir esse prazo sujeita o empregador a multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, salvo quando o próprio empregado tiver dado causa ao atraso.
Assinar o TRCT quita tudo ou só o que está discriminado?
A assinatura do termo comprova que o trabalhador recebeu os valores ali listados, mas não fecha as portas para reclamar parcelas que não aparecem no documento, como diferenças de horas extras não pagas durante o contrato ou verbas de períodos anteriores não incluídas no cálculo. A quitação vale para o que está expressamente discriminado, não para o contrato inteiro.
O prazo prescricional continua correndo
Mesmo depois de assinado o TRCT, o prazo para ajuizar reclamação sobre créditos trabalhistas continua correndo: são até dois anos contados da extinção do contrato, alcançando os últimos cinco anos da relação de emprego, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Assinar o termo não abrevia nem suspende esse prazo.
Quando vale conferir o termo com atenção redobrada
Vale comparar o TRCT com os holerites do período, principalmente quando houve mudança de jornada, promoção não refletida no salário-base ou período de afastamento por doença; erro de base de cálculo do décimo terceiro ou das férias proporcionais é um dos motivos mais comuns de diferença entre o que foi pago e o que era devido.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o aviso prévio não cumprido do TRCT?
Sim, quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, desde que o desconto apareça discriminado no termo.
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