STJ — 186741

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 568c2ed536bf1fd4da7e01150b834fd5514f93c2a66010a47682712cbf0158ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. DEMORA INJUSTIFICADA (4 ANOS 4 MESES SEM PRONÚNCIA). SUCESSIVOS ADIMENTOS DA INSTRUÇÃO. AÇÃO PENAL SEM MAIOR COMPLEXIDADE (UM RÉU E UM FATO CRIMINOSO). TEMPO DE PRISÃO DESPOPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
  2. "O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, a imediata revogação da prisão cautelar do indiciado ou do réu." (STF, HC n. 100.574, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 10/11/2009, Segunda Turma, Publicado em 9/4/2010).
  3. No caso, o réu foi preso no dia 07/08/2019, há mais de 4 (quatro) anos, e após sucessivas audiências e adiamentos, consta das informações fornecidas pelo primeiro grau que o processo se encontra com vista ao Ministério Público para fornecer o endereço das testemunhas de acusação e sem previsão de conclusão da primeira fase do processo. Além disso, a ação penal não se reveste complexidade adicional que justifique tamanho retardo - figura apenas um denunciado e apura somente um fato criminoso. Constrangimento ilegal evidenciado. Julgados do STJ.
  4. Recurso ordinário a que se dá provimento para determinar a soltura do recorrente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo Juízo processante.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. DEMORA INJUSTIFICADA (4 ANOS 4 MESES SEM PRONÚNCIA). SUCESSIVOS ADIMENTOS DA INSTRUÇÃO. AÇÃO PENAL SEM MAIOR COMPLEXIDADE (UM RÉU E UM FATO CRIMINOSO). TEMPO DE PRISÃO DESPOPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. "O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao Poder Judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, a imediata revogação da prisão cautelar do indiciado ou do réu." (STF, HC n. 100.574, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 10/11/2009, Segunda Turma, Publicado em 9/4/2010). 3. No caso, o réu foi preso no dia 07/08/2019, há mais de 4 (quatro) anos, e após sucessivas audiências e adiamentos, consta das informações fornecidas pelo primeiro grau que o processo se encontra com vista ao Ministério Público para fornecer o endereço das testemunhas de acusação e sem previsão de conclusão da primeira fase do processo. Além disso, a ação penal não se reveste complexidade adicional que justifique tamanho retardo - figura apenas um denunciado e apura somente um fato criminoso. Constrangimento ilegal evidenciado. Julgados do STJ. 4. Recurso ordinário a que se dá provimento para determinar a soltura do recorrente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo Juízo processante.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.