Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF,
torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso
concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão
domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
- A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a
mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição
policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de
policiais em domicílio. A existência de diligências anteriores, que
indiquem a prática de crimes permanentes no interior da residência,
pode servir para justificar a entrada em domicílio sem autorização
judicial. Para isso, é imprescindível que tais diligências estejam
documentadas nos autos ou ao menos sejam citadas pelos policiais
militares em seus depoimentos. A mera indicação de que os agentes
estavam em "patrulha de rotina" apenas reforça a inexistência de
justa causa prévia à invasão domiciliar.
- No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento
segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do
morador é do Estado .
- Agravo regimental ministerial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF,
torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso
concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão
domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
2. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a
mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição
policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de
policiais em domicílio. A existência de diligências anteriores, que
indiquem a prática de crimes permanentes no interior da residência,
pode servir para justificar a entrada em domicílio sem autorização
judicial. Para isso, é imprescindível que tais diligências estejam
documentadas nos autos ou ao menos sejam citadas pelos policiais
militares em seus depoimentos. A mera indicação de que os agentes
estavam em "patrulha de rotina" apenas reforça a inexistência de
justa causa prévia à invasão domiciliar.
3. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento
segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do
morador é do Estado .
4. Agravo regimental ministerial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO)
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no REsp 1994151>>-MG, <<HC 676394>>-SC
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - PROVA DA VOLUNTARIEDADE - ÔNUS DO
ESTADO PERSECUTOR)
STJ - <<HC 622695>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.