STJ — 2028419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb092ffd1c22f27cdaf9f963af85aabce633b1a2627850177e8d0338ffd80ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INDICAM O DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, ficou incontroverso nos autos que a autora não efetuou os pagamentos das parcelas relativas à fase de amortização do contrato de financiamento, apresentando como defesa a tese de que a instituição financeira teria falhado em efetuar o débito em conta das prestações. O Tribunal a quo, no entanto, após o exame acurado dos autos e das provas, concluiu que não foi demonstrada a alegada falha na prestação de serviços, consignando que a autora nem sequer comprovou a existência de conta corrente criada para este fim ou, ainda, a existência de saldo suficiente para o devido desconto das parcelas.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de falha na prestação de serviços pela instituição financeira demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
- A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.