STJ — 2088418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb90378e000ed6c9e5939472d701b4fd38c24454f1498744ce50e3018767ea7d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 619. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. NECESSIDADADE DE PERÍCIA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não procede a alegação de ofensa ao art. 619 do CPP, isso porque a omissão se configura quando o órgão julgador não se pronunciar sobre tese suscitada tempestivamente pela parte. No caso concreto, a questão atinente à suspensão condicional da pena não foi arguida no recurso de apelação, mas apenas nos embargos declaratórios, o que configura inovação recursal.
- Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 1.150.564/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 15/2/2018).
- A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização (RHC n. 166.122/SE, Relator Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe de 24/10/2022. ). Na hipótese, o TJSP considerou que a expedição de ofício à Polícia Civil para envio de boletins de ocorrência registrados pela vítima era providência absolutamente desnecessária, porquanto mesmo que existentes outros registros, eles seriam estranhos ao fato apurado.
- As questões atinentes a não realização de perícia nas mensagens trocadas pelo recorrente e à violação do princípio da correlação não foram debatidas pela acórdão estadual, ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.