STJ — 847047
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e087920d7e9bcc86cce8d0aeb8f314cc720cd751213545cf0169894c7d043073
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. TEMA 1.155 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício uma vez que as instâncias ordinárias realizaram verdadeiro distinguishing entre o afastamento da detração em razão do não comparecimento mensal do agravante em juízo e o precedente qualificado no Tema n. 1.155. No que tange o argumento de que a medida de comparecimento mensal em Juízo deixou de ser cumprido em razão da pandemia de Covid-19, verificou-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a referida tese, o que afasta a competência desta Corte Superior para conhecer originariamente da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.