Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO
FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que a liminar foi deferida para substituir a prisão
preventiva do paciente pelas cautelares especificadas na decisão,
até o julgamento do mérito do presente habeas corpus. Com efeito, "
e sta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra
decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar
em habeas corpus" (AgRg no HC n. 648.938/SP, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de
13/5/2021.).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO
FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.
Caso em que a liminar foi deferida para substituir a prisão
preventiva do paciente pelas cautelares especificadas na decisão,
até o julgamento do mérito do presente habeas corpus. Com efeito, "
e sta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra
decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar
em habeas corpus" (AgRg no HC n. 648.938/SP, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de
13/5/2021.).
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE INDEFERE OU DEFERE LIMINAR - AGRAVO
REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 648938>>-SP, <<EDcl no RHC 123759>>-ES,
<<AgRg no HC 283731>>-PR, <<AgRg no HC 270400>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.