STJ — 856779

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfc1ef12924d0368f069b94c0c9e6f61d3f3a6f5842f200f8ae68332715b2513

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.2. No presente caso, o ingresso dos policiais no domicílio se deu após o réu se encaminhar para o interior de sua residência ao avistar a polícia e, dentro da cozinha do imóvel, onde podia ser visto pelos policiais, ter confessado haver drogas e m sua geladeira, autorizando a entrada policial.
  2. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência da busca domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam entorpecentes.
  3. Agravo regimental improvido

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.2. No presente caso, o ingresso dos policiais no domicílio se deu após o réu se encaminhar para o interior de sua residência ao avistar a polícia e, dentro da cozinha do imóvel, onde podia ser visto pelos policiais, ter confessado haver drogas e m sua geladeira, autorizando a entrada policial. 3. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência da busca domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam entorpecentes. 4. Agravo regimental improvido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INEXISTÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL - LEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 791630>>-BA, <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.