Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (POR DUAS
VEZES). NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO
DURANTE TODA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONRETA E PRÁTICA
REITERADA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N.
691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. I nteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- No caso, como mencionado pela Corte a quo, o réu permaneceu preso
durante toda a instrução criminal (pela gravidade concreta da
conduta e pelo risco de reiteração, pois, além desse feito, o réu
responde a outra ação penal pelo mesmo delito, em tese praticado
contra sua própria filha) e, ao ser condenado, teve negado o direito
de recorrer em liberdade por permanecerem íntegros os fundamentos
do decreto prisional.
- O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação
penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias
fáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de
pronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade. Ausência de flagrante
ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (POR DUAS
VEZES). NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO
DURANTE TODA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONRETA E PRÁTICA
REITERADA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N.
691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. I nteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, como mencionado pela Corte a quo, o réu permaneceu preso
durante toda a instrução criminal (pela gravidade concreta da
conduta e pelo risco de reiteração, pois, além desse feito, o réu
responde a outra ação penal pelo mesmo delito, em tese praticado
contra sua própria filha) e, ao ser condenado, teve negado o direito
de recorrer em liberdade por permanecerem íntegros os fundamentos
do decreto prisional.
3. O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação
penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias
fáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de
pronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade. Ausência de flagrante
ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO - NEGATIVA DO APELO
EM LIBERDADE)
STJ - <<AgRg no HC 742659>>-SP, <<HC 177003>>
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.