Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O Código de Processo Civil permite o arrolamento sumário quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam integralmente com a partilha, independentemente do valor dos bens deixados — diferente do que ocorria em regras anteriores, que limitavam a via a heranças de menor valor. O Código Civil, no art. 2.015, já autorizava essa partilha amigável por escritura pública, termo nos autos ou escrito particular homologado pelo juiz; o arrolamento sumário é justamente o rito processual que dá corpo a essa possibilidade dentro do processo judicial.
Trecho de Arrolamento sumário: o inventário judicial rápido · Os requisitos do art. 659 do CPC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, sumario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00e0ce670b42dae5c5bf19ae412951d79f3692b16a852131cef574cae82832ac - Registro documental:
589fb095f2fa9668dff303975e645a6f20d38a17da68cb72c676e97f10562448 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80 - Registro documental:
589fb095f2fa9668dff303975e645a6f20d38a17da68cb72c676e97f10562448 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 456 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-10-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-08-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/394 - 2015-02-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2015-08-24 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/411 - 2015-08-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/412 - 2015-10-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/413 - 2016-02-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/414 - 2016-03-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2016-08-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/419 - 2017-09-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2018-01-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/432 - 2018-05-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433 - 2018-08-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/434 - 2019-01-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/435 - 2022-09-20 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/446 - 2023-07-18 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/452 - 2023-08-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2023-08-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/455
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-08-01 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/394 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-02-20 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/407 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2015-08-24 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/411
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:13:45.372000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190604185012
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 589fb095f2fa9668dff303975e645a6f20d38a17da68cb72c676e97f10562448
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 456 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-02 a 2023-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-27
- Publicação (TPU 92)
- 2023-07-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-24
- Procedência (TPU 219)
- 2023-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-24
- Documento (TPU 581)
- 2023-07-18
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-07-18
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 456. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00170078320078070003 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Sumário” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3? VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE CEIL?NDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 456 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
589fb095f2fa9668dff303975e645a6f20d38a17da68cb72c676e97f10562448. SHA-256 do comentário:81224b37a1c57a05a392d565cf6b95b1af700454cc4f9bc854420982f4eda64e.