STJ — 834868

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37a09a58feac599f7bba846cd8bd732b3a05869b7d3d08564344c7f582611b9e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para ser reconhecida a nulidade decorrente da ausência de aviso acerca da possibilidade do agente permanecer em silêncio, deve ser provado o prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois ele mesmo disse aos policiais que somente falaria em juízo. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para ser reconhecida a nulidade decorrente da ausência de aviso acerca da possibilidade do agente permanecer em silêncio, deve ser provado o prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois ele mesmo disse aos policiais que somente falaria em juízo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - DIREITO AO SILÊNCIO - AVISO DE MIRANDA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO - NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - <<RHC 77238>>-PR, <<AgRg no AREsp 2104566>>-DF, <<AgRg no HC 747552>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.