Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA
FUNDADA EM ELEMENTOS EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pronúncia está embasada apenas em depoimentos colhidos na fase
inquisitorial, os quais não foram confirmados em juízo, e testemunho
indireto de "ouvir dizer", estando portanto, em desacordo com a
jurisprudência desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA
FUNDADA EM ELEMENTOS EXCLUSIVAMENTE EXTRAJUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pronúncia está embasada apenas em depoimentos colhidos na fase
inquisitorial, os quais não foram confirmados em juízo, e testemunho
indireto de "ouvir dizer", estando portanto, em desacordo com a
jurisprudência desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto
e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTO EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE
INQUISITORIAL)
STJ - <<HC 1801442>>-RS, <<HC 560552>>-RS,
<<AgRg no HC 644971>>-RS, <<REsp 1932774>>-AM,
<<HC 640868>>-RS
(DECISÃO DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA)
STJ - <<AgRg no HC 730169>>-RS, <<AgRg no HC 762675>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.