O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 216 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Gratificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-07-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2024-06-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-03-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2025-03-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-05-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2025-07-02 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2025-07-02 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2025-07-29 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2025-08-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2025-09-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2025-09-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-09-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-09-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-01-17 trata do assunto oficial «Fruição/Gozo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/193
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:52:46.965000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120718000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-07-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7a673a98a0d0d59e577bcaae4b87a5cd3516a3cfeb9782e13a93bc26708badd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 216 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-18 a 2025-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-30
- Remessa (TPU 123)
- 2025-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Gratificação | Duração do Trabalho | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Rescisão Indireta | Salário por Fora - Integração | Estágio | Férias Proporcionais | Assistência Judiciária Gratuita | Cartão de Ponto | Incorporação | Gratificação de Férias | Salário Complessivo | Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 216. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009002120125040003 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Gratificação | Duração do Trabalho | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Rescisão Indireta | Salário por Fora - Integração | Estágio | Férias Proporcionais | Assistência Judiciária Gratuita | Cartão de Ponto | Incorporação | Gratificação de Férias | Salário Complessivo | Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 216 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a7a673a98a0d0d59e577bcaae4b87a5cd3516a3cfeb9782e13a93bc26708badd. SHA-256 do comentário:0db10133ea2bd1f0cf351309b2726959e3906c618ba27f57f5339b329fb137b4.