STJ — 854416
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a68752c93c4ef86525b03b326d35c3612cd4734d0b21bb0de0a18583790b29e5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO A UTOMOTOR OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE ADQUIRÍ-LA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se incabível a apreciação da pretensão, visto que a pena acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.