STJ — 854416

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a68752c93c4ef86525b03b326d35c3612cd4734d0b21bb0de0a18583790b29e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO A UTOMOTOR OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE ADQUIRÍ-LA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mostra-se incabível a apreciação da pretensão, visto que a pena acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO A UTOMOTOR OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE ADQUIRÍ-LA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCABÍVEL A APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se incabível a apreciação da pretensão, visto que a pena acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgInt no RHC 138315>>-RJ, <<HC 383225>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.