STJ — 862213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 274b2689dcfe463f3bbe255fe645553ca548c817fc6ceb0a611d70d88d845a5d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE. ATRIBUIÇÃO DO RELATOR. ART. 210 DO RISTJ. 2. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 3. WRIT EXTINTO MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que o art. 210 do Regimento Interno desta Corte Superior dispõe ser atribuição do Relator, e não do colegiado, indeferir liminarmente o pedido quando "for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos" .
- A jurisprudência pátria admite a mitigação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando demonstrada a existência de manifesta teratologia. Na hipótese, o agravante se limita a afirmar que o não conhecimento do writ na origem revelaria a manifesta teratologia. Contudo, o habeas corpus não foi conhecido na origem, porque, além de se tratar de sucedâneo de revisão criminal, não ficou se identificou "ilegalidade flagrante, a ser superada por habeas corpus de ofício". Não há se falar, portanto, em teratologia na referida decisão.
- Assim, tendo o habeas corpus sido extinto monocraticamente na origem, sem que haja notícia de interposição de agravo regimental pela defesa, tem-se que não foi exaurida a instância ordinária, motivo pelo qual os temas trazidos pela recorrente, no presente recurso, não podem ser analisados, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.