STJ — 772209

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9c3a8c0c60e7400cf700a161a1e877759f589c13f541d34d3d536a087fac8cb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VIGILÂNCIA POLICIAL. EXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação de que "o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 806.581/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023).
  2. Diligências policiais a fim de apurar prática delitiva levaram a fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, o que dispensava autorização do suspeito para a realização da busca domiciliar (AgRg no HC 703.936/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021).
  3. A modificação das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem sobre a efetiva existência de denúncias anônimas e vigilância policial demandaria reexame das premissas fáticas dos autos, providência incompatível com os limites de cognição da via mandamental. Precedentes.
  4. A questão relativa ao alegado excesso de prazo para julgamento da apelação criminal foi deduzida apenas nas razões do presente agravo regimental, razão por que não pode ser conhecida, pois configura indevida inovação recursal.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VIGILÂNCIA POLICIAL. EXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação de que "o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 806.581/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023). 2. Diligências policiais a fim de apurar prática delitiva levaram a fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, o que dispensava autorização do suspeito para a realização da busca domiciliar (AgRg no HC 703.936/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021). 3. A modificação das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem sobre a efetiva existência de denúncias anônimas e vigilância policial demandaria reexame das premissas fáticas dos autos, providência incompatível com os limites de cognição da via mandamental. Precedentes. 4. A questão relativa ao alegado excesso de prazo para julgamento da apelação criminal foi deduzida apenas nas razões do presente agravo regimental, razão por que não pode ser conhecida, pois configura indevida inovação recursal. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 806581>>-SC (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDAMENTO EXCLUSIVO EM DENÚNCIA ANÔNIMA) STJ - <<AgRg no AREsp 2203597>>-SC (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PESSOA QUE AUTORIZOU O INGRESSO DOMICILIAR - NECESSIDADE) STJ - <<HC 661051>>-SP, <<AgRg no HC 796305>>-MS (INGRESSO DOMICILIAR - PRÉVIAS DILIGÊNCIAS POLICIAIS PARA APURAR PRÁTICA DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 703936>>-SC, <<AgRg no REsp 2065614>>-MT

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.