Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATA DE
TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada
porque a Corte mineira reconheceu expressamente que o paciente não
se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a
quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 47,3g de crack
e 1 bucha de maconha (e-STJ, fls. 37 e 39) -, mas principalmente
devido ao fato de ele haver confessado que há cerca de 01 (um) mês),
mantinha em depósito as 85 (oitenta e cinco) pedras de c rack para
revender, alegando que estava passando dificuldades financeiras e
como precisava cuidar do seu filho, começou a traficar para
complementar a renda (e-STJ, fl. 39), e de a Polícia militar haver
recebido denúncias anônimas indicando o paciente como traficante de
drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante
esporádico.
- Desconstituir tal assertiva demandaria, necessariamente, a
imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATA DE
TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada
porque a Corte mineira reconheceu expressamente que o paciente não
se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a
quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 47,3g de crack
e 1 bucha de maconha (e-STJ, fls. 37 e 39) -, mas principalmente
devido ao fato de ele haver confessado que há cerca de 01 (um) mês),
mantinha em depósito as 85 (oitenta e cinco) pedras de c rack para
revender, alegando que estava passando dificuldades financeiras e
como precisava cuidar do seu filho, começou a traficar para
complementar a renda (e-STJ, fl. 39), e de a Polícia militar haver
recebido denúncias anônimas indicando o paciente como traficante de
drogas; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante
esporádico.
3. Desconstituir tal assertiva demandaria, necessariamente, a
imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.