STJ — 1973235
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ae4c7a0a4a9b2bd199ad7876a7cd0cdf4a624c80b02a997134e8d4137c657b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, "As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias" (REsp 1.815.055/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/08/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "As exceções
destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos
bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família
(art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se
estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais
verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente
termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a
quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros,
farmacêuticos, e a tantas outras categorias" (REsp 1.815.055/SP,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/08/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA DE VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PARA O PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBENCIAIS OU CONTRATUAIS -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1815055>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ALIMENTAR EM SENTIDO AMPLO - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1938376>>-SP,
<<AgInt no REsp 1900494>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.