STJ — 2380883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78430b5786ee7eded5483869bed95ac7c4636412789da9ba3e442484872c1901
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000860161
- Número de registro na fonte
- 202301969564
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os depoimentos prestados pelos policiais militares foram uníssonos no sentido de que o insurgente, que já era conhecido no meio policial pela narcotraficância, ao avistar a guarnição, dispensou oito invólucros contendo maconha, pesando aproximadamente 207g, além de ter em depósito, no interior de sua residência, dois invólucros de maconha, pesando aproximadamente 18g, algumas porções de skunk, pesando aproximadamente 5,64g, e fragmentos de comprimidos da substância MDA, destinados para comercialização. 2 Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão desclassificatória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto
fático-probatório, concluiu que os depoimentos prestados pelos
policiais militares foram uníssonos no sentido de que o insurgente,
que já era conhecido no meio policial pela narcotraficância, ao
avistar a guarnição, dispensou oito invólucros contendo maconha,
pesando aproximadamente 207g, além de ter em depósito, no interior
de sua residência, dois invólucros de maconha, pesando
aproximadamente 18g, algumas porções de skunk, pesando
aproximadamente 5,64g, e fragmentos de comprimidos da substância
MDA, destinados para comercialização.
2 Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e
acolher a pretensão desclassificatória, como requer a parte
recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo
fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em
recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.