STJ — 832791
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a33bd66720f05cc900b71ec8e50ca735a6a15944878d373bdad57ce4c55406
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, após a realização de exame psiquiátrico, afirmaram que o paciente não apresentava condições mínimas de retomar o convívio em sociedade. Destacou-se, ainda, a reincidência em delitos praticados com crueldade, a incapacidade de controlar impulsos agressivos, frieza emocional e o diagnóstico de transtorno de personalidade antissocial (CID F 60.2).
- Desse modo, não há falar em desrespeito à Recomendação/CNJ n. 35/2011 ou à política antimanicomial, tendo em vista a necessidade de, ao menos por enquanto, manter o paciente em regime de internação.
- Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO
DO PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após a realização de exame
psiquiátrico, afirmaram que o paciente não apresentava condições
mínimas de retomar o convívio em sociedade. Destacou-se, ainda, a
reincidência em delitos praticados com crueldade, a incapacidade de
controlar impulsos agressivos, frieza emocional e o diagnóstico de
transtorno de personalidade antissocial (CID F 60.2).
2. Desse modo, não há falar em desrespeito à Recomendação/CNJ n.
35/2011 ou à política antimanicomial, tendo em vista a necessidade
de, ao menos por enquanto, manter o paciente em regime de
internação.
3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento
fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
4. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INIMPUTABILIDADE DO AGENTE - MEDIDA DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE
INTERNAÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA INADEQUADA)
STJ - <<AgRg no HC 694986>>-SP, <<AgRg no HC 688282>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000035 ANO:2011 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.