Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO
DE CADÁVER. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA
MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO
OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DO PRÓPRIO PRESO. ELEMENTOS CONCRETOS
CONSIGNADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "A transferência e a
inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança
máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no
interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do
art. 3º da Lei n. 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional"
(HC n. 481.550/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019).
- Na hipótese, está pendente de investigação a participação dos
recorrentes em associação criminosa voltada à prática de crimes
ambientais em terra indígena. Assim, apontou-se que a transferência
para um Presídio de Segurança Máxima Federal em razão da
inviabilidade de manutenção segura dos custodiados, com perigo de
"queima de arquivo", porquanto as investigações revelam "indícios de
participação de outras pessoas no ato de homicídio e ocultação de
cadáver, bem como a possível vinculação dos pacientes em associação
criminosa e prática do delito a mando, tendo em conta os elementos
concretos atinentes à motivação do homicídio".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO
DE CADÁVER. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA
MÁXIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO
OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DO PRÓPRIO PRESO. ELEMENTOS CONCRETOS
CONSIGNADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "A transferência e a
inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança
máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no
interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do
art. 3º da Lei n. 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional"
(HC n. 481.550/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019).
2. Na hipótese, está pendente de investigação a participação dos
recorrentes em associação criminosa voltada à prática de crimes
ambientais em terra indígena. Assim, apontou-se que a transferência
para um Presídio de Segurança Máxima Federal em razão da
inviabilidade de manutenção segura dos custodiados, com perigo de
"queima de arquivo", porquanto as investigações revelam "indícios de
participação de outras pessoas no ato de homicídio e ocultação de
cadáver, bem como a possível vinculação dos pacientes em associação
criminosa e prática do delito a mando, tendo em conta os elementos
concretos atinentes à motivação do homicídio".
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA -
TRANSFERÊNCIA E A INCLUSÃO DE PRESOS - FUNDAMENTAÇÃO - INTERESSE DA
SEGURANÇA PÚBLICA OU DO PRÓPRIO PRESO)
STJ - <<HC 481550>>-RS, <<AgRg no RHC 171092>>-SP,
<<AgRg no HC 651629>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011671 ANO:2008
ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.