STJ — 2380089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74e5c20d417cad43e20e8f3d41a13ed8211aa975189520779fa9b2ab204750d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 (POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL). DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 (TRÁFICO DE ENTORPECENTES). REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático e probatório dos autos, concluiu que, no caso, não foram produzidas provas suficientes para amparar a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, notadamente porque não foram apreendidos instrumentos relacionados com o comércio ilícito de drogas, não houve denúncia a respeito da prática da traficância pelo acusado, a droga apreendida não estava fracionada, o réu não era conhecido dos policiais e, além disso, a quantidade de entorpecente encontrada - 95,460 gramas de maconha - não se mostrou exorbitante.
- Nesse contexto, a alteração do julgado, tal como pleiteado pela acusação, a fim de restabelecer a condenação do recorrido pelo crime de tráfico de entorpecentes, demandaria novo exame dos elementos de prova dos autos, o que não é possível nesta via especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.