STJ — 2275263
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b428139bbfbe5a24ca3f2f021748a16db7f46b3c37cd9a524a12f93ec620c724
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/06. OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. QUASE 2KG DE MACONHA. FRAÇÃO DE 2/3 NÃO ADEQUADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO PARA 1/2. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante à fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de drogas, a sentença negou a minorante e o Tribunal de Justiça aplicou a fração de 2/3, em razão de não se tratar de grande quantidade de droga apreendida (quase 2kg de maconha) e pelo menor envolvimento dos dois réus com o tráfico. Destacando que a pena-base ficou no mínimo legal, a referida quantidade de droga justifica a imposição de fração de 1/2 na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.