STJ — 2275263

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b428139bbfbe5a24ca3f2f021748a16db7f46b3c37cd9a524a12f93ec620c724

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/06. OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. QUASE 2KG DE MACONHA. FRAÇÃO DE 2/3 NÃO ADEQUADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO PARA 1/2. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No tocante à fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de drogas, a sentença negou a minorante e o Tribunal de Justiça aplicou a fração de 2/3, em razão de não se tratar de grande quantidade de droga apreendida (quase 2kg de maconha) e pelo menor envolvimento dos dois réus com o tráfico. Destacando que a pena-base ficou no mínimo legal, a referida quantidade de droga justifica a imposição de fração de 1/2 na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/06. OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. QUASE 2KG DE MACONHA. FRAÇÃO DE 2/3 NÃO ADEQUADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO PARA 1/2. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante à fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de drogas, a sentença negou a minorante e o Tribunal de Justiça aplicou a fração de 2/3, em razão de não se tratar de grande quantidade de droga apreendida (quase 2kg de maconha) e pelo menor envolvimento dos dois réus com o tráfico. Destacando que a pena-base ficou no mínimo legal, a referida quantidade de droga justifica a imposição de fração de 1/2 na terceira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.