Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000014120165030090

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8270d38a9b4527a25a7ff94079a61217d0f076931e311d649568b86f9faff9b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000014120165030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | Horas Extras | Cartão de Ponto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e8270d38a9b4527a25a7ff94079a61217d0f076931e311d649568b86f9faff9b. SHA-256 do comentário: d0093b3f79cbea13f9e69ec27d57b807ec7d07e27e447c8ed3f61e1d3c27baf9.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-04-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2016-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2016-07-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2016-09-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2016-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2016-11-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2016-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2016-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2016-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-12-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2017-02-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2017-02-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2017-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2017-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2017-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2017-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-04-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:58:48.442141350Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e8270d38a9b4527a25a7ff94079a61217d0f076931e311d649568b86f9faff9b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-15 a 2017-04-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-13
Definitivo (TPU 246)
2017-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-17
Conclusão (TPU 51)
2017-02-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-02-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | Horas Extras | Cartão de Ponto

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-02-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2016-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-03-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2016-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-04-20T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  11. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2016-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-05-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2016-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2016-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-12-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2016-12-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-12-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2017-02-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2017-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  35. 2016-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-10-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.