O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Serviços de Telefonia ou Telegrafia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-07-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-03-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-07-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-12-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-01-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-02-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-02-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-08-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-08-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-08-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-08-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-07-30 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-08-07 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:43:54.490000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100305000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b4f06e797f02ebe247ee3487b4421137446e08018739985f5b6f959138e863e6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-05 a 2024-08-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-06
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-08-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Serviços de Telefonia ou Telegrafia | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.