STJ — 763697

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2864379f5d48ee51f3d7c015dbc5b0897f1902426b856a73689e95a1a7e6e3f2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a existência de denúncias anônimas prévias sobre a presença de plantação de maconha no local e a suposta visualização da estufa de fora da residência demonstram que era, no caso, plenamente possível a requisição de mandado judicial - "em razão da permanência da estrutura de plantio e de não transparecer a premência da invasão ao domicílio" (EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 561.988/PR, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 22/09/2021).
  2. Outrossim, embora a Jurisdição ordinária tenha ressaltado que o Agravante teria autorizado a entrada dos policiais, não há nenhuma comprovação documental ou por meio audiovisual de que houve autorização voluntária e livre de coação para o ingresso no domicílio.
  3. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que "como forma de não deixar dúvidas sobre a sua legalidade, a prova da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe ao Estado, devendo ser realizada com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato" (HC 728.920/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1.ª REGIÃO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022; sem grifos no original).
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a existência de denúncias anônimas prévias sobre a presença de plantação de maconha no local e a suposta visualização da estufa de fora da residência demonstram que era, no caso, plenamente possível a requisição de mandado judicial - "em razão da permanência da estrutura de plantio e de não transparecer a premência da invasão ao domicílio" (EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 561.988/PR, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 22/09/2021). 2. Outrossim, embora a Jurisdição ordinária tenha ressaltado que o Agravante teria autorizado a entrada dos policiais, não há nenhuma comprovação documental ou por meio audiovisual de que houve autorização voluntária e livre de coação para o ingresso no domicílio. 3. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que "como forma de não deixar dúvidas sobre a sua legalidade, a prova da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe ao Estado, devendo ser realizada com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato" (HC 728.920/GO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1.ª REGIÃO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022; sem grifos no original). 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIAS ANÔNIMAS - PLANTAÇÃO DE MACONHA NO LOCAL - VISUALIZAÇÃO) STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no HC 561988>>-PR (INGRESSO EM DOMICÍLIO - PROVA DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO - ÔNUS DO ESTADO) STJ - <<HC 728920>>-GO (TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS) STJ - <<AgRg no HC 814011>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.