Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E
APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há falar em nulidade decorrente da inobservância da cadeia
de custódia pelas instâncias ordinárias, na medida em que a defesa
não apontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das
provas produzidas, conforme bem destacado no acórdão impugnado. Por
certo, desconstituir tal entendimento demandaria o reexame de
conjunto fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus."
(AgRg no HC n. 810.514/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
- Destacou-se o interesse e adequação necessários à busca e
apreensão, porquanto fundada em elementos indiciários concretos,
obtidos por meio de investigações preliminares, com depoimentos de
vítimas e testemunhas, que apontam para o envolvimento do paciente
no favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual
de criança ou adolescente, apontando-se a necessidade da medida para
apreensã o de aparelhos eletrônicos utilizados para a prática
delituosa.
- "O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação" (AgRg no RHC n.
144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E
APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. "Não há falar em nulidade decorrente da inobservância da cadeia
de custódia pelas instâncias ordinárias, na medida em que a defesa
não apontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das
provas produzidas, conforme bem destacado no acórdão impugnado. Por
certo, desconstituir tal entendimento demandaria o reexame de
conjunto fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus."
(AgRg no HC n. 810.514/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
2. Destacou-se o interesse e adequação necessários à busca e
apreensão, porquanto fundada em elementos indiciários concretos,
obtidos por meio de investigações preliminares, com depoimentos de
vítimas e testemunhas, que apontam para o envolvimento do paciente
no favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual
de criança ou adolescente, apontando-se a necessidade da medida para
apreensã o de aparelhos eletrônicos utilizados para a prática
delituosa.
3. "O deferimento do mandado de busca e apreensão, deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação" (AgRg no RHC n.
144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ITER PROBATÓRIO -
INOBSERVÂNCIA AOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS - VALORAÇÃO PELO JULGADOR)
STJ - <<AgRg no HC 810514>>-SP
(NULIDADE - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR -
REQUISITOS - AMPARO EM INVESTIGAÇÕES E FUNDADAS SUSPEITAS)
STJ - <<AgRg no RHC 172055>>-PE, <<AgRg no RHC 144641>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.