Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3d09d24b20ccd525f47fb63777f2a891671954b31f60e17f647a93cf5c316b3c - Registro documental:
9086a2ef7e9ad449a00f9afce4630d1219a915ed25e8006487e330b465a7861e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1.609 do Código Civil admite o reconhecimento voluntário de filho por registro de nascimento, por escritura pública ou por testamento, entre outras formas ali previstas. É um ato unilateral e irrevogável: uma vez reconhecida a paternidade, não é possível voltar atrás por simples arrependimento.
Trecho de Reconhecimento de Paternidade: caminhos legais · O reconhecimento voluntário e suas formas, pelo art. 1.609 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: paternidade, reconhecimento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
061e15a6b47aee953f516fb322956135c23a89b81dd2c635190bc1383d23608a - Registro documental:
9086a2ef7e9ad449a00f9afce4630d1219a915ed25e8006487e330b465a7861e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-10-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-10-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-28 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-11-06 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-11-06 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-11-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-11-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-11-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-12-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-02-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-02-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-02-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-03-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-15T19:38:20.592000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241008150048
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9086a2ef7e9ad449a00f9afce4630d1219a915ed25e8006487e330b465a7861e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-08 a 2025-03-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-17
- Documento (TPU 581)
- 2024-12-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-13
- Remessa (TPU 123)
- 2024-11-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-11-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-11-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002056520248120038 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Citação | Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9086a2ef7e9ad449a00f9afce4630d1219a915ed25e8006487e330b465a7861e. SHA-256 do comentário:60422036f894fb11e383080d1cf48760250a996e04dcaa5f383e16352fd331fb.