STJ — 1944764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a19638afd6f8c8fdd912df728ec8d7f3dcb2e7177a34fffe17866dedd043e3e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO PROCEDER À EMENDATIO LIBELLI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REANÁLISE SE A NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA É CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à discussão acerca da ausência de fundamentação necessária para pronunciar o réu, percebe-se que a Corte local não se manifestou em relação às teses levantadas pelo agravante, nem mesmo foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão; ausente, portanto, o devido prequestionamento, sendo de rigor a incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
- O entendimento esposado no acórdão de origem, no sentido de que é possível, ao magistrado, sem modificar a descrição dos fatos contidos na denúncia, atribuir outra definição jurídica, está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, devendo incidir, portanto, a Súmula n. 83/STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Precedentes.
- Rever o entendimento esposado pelas instâncias pretéritas, de modo a reanalisar se a nova definição jurídica dos fatos é condizente com a situação do caso concreto, demandaria necessário revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável, diante do que dispõe o enunciado da Súmula n. 7/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.