STJ — 2359278
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0725ab2d747b512b2a2e84ea8f52a8b440884a1a87e2ec968fc88416cd48a89
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
- Agravo regimental improvido. P rejudicada a análise da petição de Agravo Regimental n. 652.578/2023 (fls. 271/280), em razão da preclusão consumativa que se operou com a interposição do primeiro recurso, constante da Petição n. 634.489 (fls. 238/254).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO
ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido. P rejudicada a análise da petição de
Agravo Regimental n. 652.578/2023 (fls. 271/280), em razão da
preclusão consumativa que se operou com a interposição do primeiro
recurso, constante da Petição n. 634.489 (fls. 238/254).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, prejudicada a análise da
petição de agravo regimental n. 652.578/2023, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.