STJ — 848357

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c903e44935b0c7b2d1dded79ff54e286470479df9df345e04d1a60ab1c490dad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus.
  2. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<RCD no HC 407709>>-ES, <<AgRg no RHC 87490>>-RJ, <<AgRg no HC 331828>>-PR, <<AgRg no RHC 60283>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.