STJ — 725845

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7a8ae8cfea7a2b975ae00c1599e549c473bd220926ad60661fdc36834890d61

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b7a8ae8cfea7a2b975ae00c1599e549c473bd220926ad60661fdc36834890d61
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. EXAME DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NO CASO CONCRETO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não demonstrada a cessação da periculosidade do apenado submetido a medida de segurança, é imprescindível a realização de exame pericial para avaliar a necessidade de sua manutenção.
  2. Agravo regimental desprovido, recomendando, no entanto, ao Juízo de origem que imprima celeridade na realização da perícia.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. EXAME DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NO CASO CONCRETO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não demonstrada a cessação da periculosidade do apenado submetido a medida de segurança, é imprescindível a realização de exame pericial para avaliar a necessidade de sua manutenção. 2. Agravo regimental desprovido, recomendando, no entanto, ao Juízo de origem que imprima celeridade na realização da perícia.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO BASEADA NO GRAU DE PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 503894>>-MG, <<AgRg no HC 369530>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.