Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE
MEDIDA DE SEGURANÇA. EXAME DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE.
PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NO CASO CONCRETO. RECOMENDAÇÃO DE
CELERIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não demonstrada a cessação da periculosidade do apenado submetido
a medida de segurança, é imprescindível a realização de exame
pericial para avaliar a necessidade de sua manutenção.
- Agravo regimental desprovido, recomendando, no entanto, ao Juízo
de origem que imprima celeridade na realização da perícia.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE
MEDIDA DE SEGURANÇA. EXAME DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE.
PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL NO CASO CONCRETO. RECOMENDAÇÃO DE
CELERIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não demonstrada a cessação da periculosidade do apenado submetido
a medida de segurança, é imprescindível a realização de exame
pericial para avaliar a necessidade de sua manutenção.
2. Agravo regimental desprovido, recomendando, no entanto, ao Juízo
de origem que imprima celeridade na realização da perícia.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO BASEADA NO GRAU DE PERICULOSIDADE
SOCIAL DO AGENTE - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 503894>>-MG, <<AgRg no HC 369530>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.