STJ — 792182
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1890313f3469778012f0b364f94f5cd77b2e3f4d38f53582adb3c9a1e7271a3a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. NULIDADE. DEVASSA EM APARELHO CELULAR MEDIANTE TORTURA. IRRESIGNAÇÃO A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em tela, a defesa alega serem nulas as provas obtidas do aparelho celular do agravado dado que foi submetido a tortura para liberar o acesso às mensagens.
- Entretanto, tal alegação foi apresentada mais de 3 meses após o fato, e nesse interregno os advogados impetraram habeas corpus na origem 2 meses antes de tal alegação sem sequer tecer comentários a respeito, tudo isso somado ao fato de que o efetivo recolhimento dos dados do telefone somente se deu 5 dias após a prisão em flagrante, depois da autorização judicial, e não durante a diligência, o que fragiliza ainda mais a tese defensiva e não permite concluir, de plano e com análise meramente documental típica da via eleita, a ocorrência de flagrante ilegalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.