STJ — 176030

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-10-10Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual.
  2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à oferta de denúncia, configura coação ilegal.
  3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual. 2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à oferta de denúncia, configura coação ilegal. 3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CAUTELARES PESSOAIS - DURAÇÃO DESPROPORCIONAL - CESSAÇÃO DAS MEDIDAS) STJ - <<AgRg no RHC 144543>>-CE, <<AgRg no HC 600566>>-ES

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.