STJ — 176030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem, automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse processual.
- A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à oferta de denúncia, configura coação ilegal.
- Recurso provido, para determinar a cessação das medidas cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o cabimento de cautelas pessoais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE
RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da
complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de
providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de
funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os
elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à
oferta de denúncia, configura coação ilegal.
3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas
cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de
novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do
eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o
cabimento de cautelas pessoais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAUTELARES PESSOAIS - DURAÇÃO DESPROPORCIONAL - CESSAÇÃO DAS
MEDIDAS)
STJ - <<AgRg no RHC 144543>>-CE, <<AgRg no HC 600566>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.