STJ — 844278
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06cb7301a1c99ea54ecf602379504f11c7559b4a0d5f5a73339a981ff35e3e24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. JÁ JULGADO UM DOS FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na compreensão desta Corte, "com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n. 607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 29/9/2020).
- Não se verifica constrangimento ilegal, em que pesem os crimes terem sido descobertos em um mesmo contexto fático, de maneira que a prova de uma infração não é apta a influir na outra a ponto de ensejar decisões conflitantes entre si.
- "Havendo o julgamento de um dos processos, inviável a reunião dos feitos ainda que fosse reconhecida a conexão, consoante o disposto no verbete 235 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no HC n. 499.179/TO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:235
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000235
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.