O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 249 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dispensa Discriminatória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-02-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2024-10-03 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2024-10-11 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2025-01-27 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2025-02-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-02-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2025-02-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2025-02-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/245 - 2025-03-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2025-03-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2025-03-25 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-03-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2025-09-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-09-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/248
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-02-21 trata do assunto oficial «Dispensa Discriminatória»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/245 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-10 trata do assunto oficial «Dispensa Discriminatória»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/226
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:40:26.800000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220216113939
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-02-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6a4d7580bdd28bec838bcc402a301c6ccca5ed977bbd747b7140d01196703de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 249 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-16 a 2025-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-03-25
- Remessa (TPU 123)
- 2025-03-25
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-10
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-03-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-07
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dispensa Discriminatória | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Nulidade | Levantamento do FGTS | Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 249. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000584620225050461 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Dispensa Discriminatória | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Nulidade | Levantamento do FGTS | Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itabuna”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 249 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f6a4d7580bdd28bec838bcc402a301c6ccca5ed977bbd747b7140d01196703de. SHA-256 do comentário:923cf32222f48b06cd418501acf5d1568292bcd5d1b632eb61097976e4b1fe0d.