Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00898518120038210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f23ab8b1f430ba86d9ae8ee306161f43a6a40debf461319250d9ecb0cbd8b6bc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00898518120038210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f23ab8b1f430ba86d9ae8ee306161f43a6a40debf461319250d9ecb0cbd8b6bc. SHA-256 do comentário: ab5e2c36dca0e9afe32ca931562823914aece9ece2defc076a8970603e0fd067.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: f23ab8b1f430ba86d9ae8ee306161f43a6a40debf461319250d9ecb0cbd8b6bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2011-03-10 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-10-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-01-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-05-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2018-05-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2018-05-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2018-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2018-05-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2018-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2018-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2018-06-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2018-07-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2018-08-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2018-08-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2020-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2020-10-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2020-11-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:10:28.801534491Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030317000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-03-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f23ab8b1f430ba86d9ae8ee306161f43a6a40debf461319250d9ecb0cbd8b6bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-02 a 2020-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-09
Definitivo (TPU 246)
2020-10-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-30
Recebimento (TPU 132)
2018-08-06
Recebimento (TPU 132)
2018-08-01
Recebimento (TPU 132)
2018-07-31
Recebimento (TPU 132)
2018-06-15
Recebimento (TPU 132)
2018-05-28
Recebimento (TPU 132)
2018-05-28
Recebimento (TPU 132)
2018-05-21
Conclusão (TPU 51)
2018-05-16
Recebimento (TPU 132)
2018-05-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-03-10T11:07:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-10-04T08:57:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2018-01-10T10:05:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-11T09:31:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2018-05-21T09:19:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2003-10-02T18:43:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2003-10-02T18:43:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-03-18T15:07:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-09-27T16:05:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-10-01T16:26:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-11-25T16:50:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2006-06-06T10:22:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2006-10-05T16:34:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2006-12-01T09:12:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2007-03-21T16:35:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2007-06-01T13:48:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2007-06-04T16:12:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2007-06-11T14:18:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2007-06-26T16:18:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2007-08-29T16:46:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2008-02-18T15:33:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2008-07-15T17:42:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2010-12-30T17:51:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2011-01-04T17:17:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2011-01-07T15:01:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2011-05-30T14:36:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-08-02T14:00:53.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2011-12-01T15:22:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2012-05-16T16:42:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2013-09-06T17:21:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  31. 2013-10-17T15:38:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2015-05-08T15:23:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2016-03-31T14:46:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2016-04-04T16:50:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2016-09-29T14:54:42.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  36. 2016-09-30T11:20:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-10-05T14:45:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-12-13T16:29:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  39. 2017-12-14T12:37:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2018-01-16T12:54:57.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.