STJ — 851798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc32db2f42a3e7bb4a67c6ff2065ff1b5e94121c65dae727b352bb620ac31eac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ESTUPRO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE NÃO OCORRÊNCIA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO E ESTUPRO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de que não teria havido tentativa de homicídio - mas apenas lesões corporais leves, visando a execução do crime de roubo -, tampouco o delito de estupro, não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. Extrai-se do acórdão impugnado, ainda, que, "de acordo com o relato da vítima na delegacia, ela teria impedido a penetração colocando sua mão próxima à vagina, sendo que o paciente, após nela ejacular, desferiu-lhe um golpe de faca em seu pescoço, atingindo, no entanto, duas correntinhas que usava no dia, além de outros golpes do qual se defendera com as mãos, sendo, ainda, atingida em seu ombro direito, consoante se verifica do laudo médico de fls. 24 e fotos de fls. 25/37, além do laudo do IML de fls. 117/119, todos coligidos aos autos de origem. Não se pode desconsiderar, ademais, que o aparelho celular subtraído da vítima, foi apreendido na residência do paciente, logo após o cometimento do crime. Demais di sso, o exame pericial realizado no veículo revelou a 'presença de manchas de substância com aspecto de sangue', além de 'outras manchas as quais poderiam se tratar do sêmen do autor do fato criminoso', com amostras coletadas e determinação de exame de DNA deste material, bem ainda, a apreensão de 'uma lâmina de faca usada, de aço inox', 'contendo em sua superfície manchas de substância com aspecto de sangue' (fls. 154/169 e 249/250 autos de origem)".
- Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- No caso, a segregação antecipada encontra-se devidamente fundamentada, pois invocou o Magistrado de piso a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, visto que ele, "em tese, demonstrou destemor, ao praticar violência sexual em local público, e premeditação, diante do uso de arma branca que carregava consigo", asseverando, ainda, que se trata dos graves crimes de "roubo circunstanciado, estupro e tentativa de homicídio qualificado". Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantir a ordem pública.
- Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.