STJ — 728776

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d478fcdeca416fb328d757f5c137b6b959bbeb6a0c194e9ce8a6e24dd4f461b4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PECULATO E FRAUDE À LICITAÇÃO. IMPETRAÇÃO DESTE WRIT CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "É incabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019)" (AgRg no HC n. 783.642/SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023).
  2. Nem mesmo o posterior advento do trânsito em julgado possibilita a admissão do writ, visto que não constatada a existência de patente ilegalidade a justificar o ajuizamento do mandamus em substituição à revisão criminal.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PECULATO E FRAUDE À LICITAÇÃO. IMPETRAÇÃO DESTE WRIT CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. 1. "É incabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade (AgRg no HC n. 549.368/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/12/2019)" (AgRg no HC n. 783.642/SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023). 2. Nem mesmo o posterior advento do trânsito em julgado possibilita a admissão do writ, visto que não constatada a existência de patente ilegalidade a justificar o ajuizamento do mandamus em substituição à revisão criminal. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior (art. 52, IV, b, do RISTJ).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - OFENSA) STJ - <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<AgRg no HC 783642>>-SP, <<HC 482549>>-SP, <<AgRg no HC 788403>>-SP, <<AgRg no HC 733563>>-RS (HABEAS CORPUS - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 825071>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.