STJ — 822553
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 297095d5d3daf2751add79ec166ef68261a49ecd010e82ee805aa8d39ce110fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS. REVERSÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, mesmo que a quantidade de drogas, utilizada para elevar a pena-base, tenha sido mencionada quando do afastamento da privilegiadora.
- Tendo o Tribunal de origem concluído pela habitualidade delitiva para afastar a minorante, a reversão das premissas fáticas demandaria profunda imersão em matéria probatória, inadequada na via eleita.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS ADICIONAIS.
REVERSÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE.
1. Havendo a indicação de elementos adicionais a evidenciar a
dedicação ao tráfico de drogas, não há falar em bis in idem, mesmo
que a quantidade de drogas, utilizada para elevar a pena-base, tenha
sido mencionada quando do afastamento da privilegiadora.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela habitualidade delitiva
para afastar a minorante, a reversão das premissas fáticas
demandaria profunda imersão em matéria probatória, inadequada na via
eleita.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 803805>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.